Pessoal, tenho uma notícia excelente. São muitas pessoas que enfrentam problemas com bagagens. Agora essas pessoas terão uma maneira de reclamarem seus direitos.
Eu, com todas essas minhas andanças, graças a Deus não enfrentei problemas de Extravio de bagagem, já enfrentei danos em minha mala, como: rodinhas quebradas, malas sujas, carrinho travado. Mas tenho amigos que já enfrentaram esse problema de extravio de bagagens e tiveram uma grande dor de cabeça.
Mas agora parece que vai isso mudar. Mas mesmo assim torço para que ninguém passe por esses aborrecimentos. Vejam a matéria.
As empresas aéreas terão que pagar indenização equivalente a até R$ 3.415 se perderem, estragarem ou violarem a mala de um passageiro. Essa é uma das novidades da nova norma de bagagens que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prepara.
Nova regra prevê ajuda de custo a passageiro com mala extraviada A íntegra da proposta foi divulgada ontem no site da agência (www.anac.gov.br ); ela ficará disponível para receber sugestões até o dia 30.
Na semana passada, a Anac havia divulgado outros itens da proposta. Entre eles, a ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicílio.
A indenização e a ajuda de custo constavam de minuta da resolução obtida pela Folha em julho de 2012. Pelo texto da nova norma, para o pagamento da indenização, a mala será classificada como extraviada se não for devolvida em sete dias para voos domésticos.
Hoje o prazo é de 30 dias. Para os voos internacionais, o limite não muda: 21 dias. O pagamento ao passageiro tem que ser feito em até duas semanas, pelo novo texto. Atualmente, não há prazo. A indenização pode ser maior que o teto proposto pela Anac (1.131 Direitos Especiais de Saque, espécie de moeda que equivalia a R$ 3.415 na cotação de ontem). O teto de 1.131 DES é padrão no mundo todo para extravio.
Para receber mais do que o valor máximo, basta que o passageiro declare à companhia, antes de embarcar, quanto vale o que leva na bagagem. O formulário, chamado de “Declaração Especial de Valor”, é dado nos balcões das companhias aéreas.
Nada impede que, caso discorde do valor, o passageiro entre com ação na Justiça. Se o passageiro encontrar a mala violada, algo comum em aeroportos brasileiros e do exterior, terá que fazer um boletim de ocorrência. Tal qual no extravio, comprovantes de gastos ajudam o passageiro a demonstrar o valor a ser ressarcido pela empresa.
A proposta de nova regra visa aperfeiçoar o setor, diz a Anac, segundo a qual os mecanismos de punição pela má prestação de serviço são ineficientes pela lei atual. As punições em caso de descumprimento chegam a R$ 300 mil; as empresas terão de enviar relatórios à agência.
QUEIXA
As empresas se queixam de a nova norma ter sido mantido o limite de peso para bagagens despachadas em voos internacionais -duas peças de 32 kg. Elas defendiam duas peças de até 23 kg, o que a Anac chegou a pôr na minuta, mas acabou desistindo.
A Anac disse que a norma pode ainda ser aprimorada.
Fonte: Ricardo Gallo – http://www1.folha.uol.com.br